StayAway COVID19: hesitação intermitente?
Por: Lia Raquel Neves
Por toda a Europa se têm estado a implementar apps de rastreio COVID19.
Alguns países (ex. Alemanha; Itália) já estão, inclusive, a participar em testes de infraestrutura iniciados pela UE para operacionalizar um interoperability gateway service (aqui: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_20_1606 ). O objetivo será algo como a comunicação interativa das apps entres os países, ou seja, um intercâmbio seguro de informações entre os back-ends na esperança de complementar ou potenciar algumas medidas (ex. o aumento de testes). Ao mesmo tempo, certamente, evitar para quem viaja pela Europa possa ver-se obrigado a fazer download de diferentes apps.
Contudo, diversas personalidades do contexto científico têm alertado para a necessidade de um debate transparente que explicite de modo simples quais os maiores desafios destas apps do ponto de vista ético, do ponto de vista jurídico e do ponto de vista técnico. Luciano Floridi, professor no âmbito da Filosofia e Ética da Informação e Diretor do Laboratório de Ética Digital na Universidade de Oxford escreveu um artigo que começa do seguinte modo: “App coronavirus devono essere etiche o è meglio rinunciare”! (aqui: https://www.agendadigitale.eu/cultura-digitale/floridi-app-coronavirus-devono-essere-etiche-o-e-meglio-rinunciare/)
Em Portugal também fora recentemente lançada a app StayAway COVID19 desenvolvida pelo INESC TEC e promovida pela Direção-Geral da Saúde (https://stayawaycovid.pt/), em vista a tentar corresponder de modo célere aos atuais desafios. Todavia, o facto da app StayAway COVID19 ser voluntária, anónima e segura cumprindo, à partida, todos os requisitos de Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 (RGPD) e seguindo o Guia de Orientação sobre aplicações de apoio à luta contra a pandemia COVID 19 face à proteção de dados 2020/C 124 I/01 (aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52020XC0417(08) parece ainda não ser suficiente para conquistar a confiança pública. Como podemos entender esta hesitação?
Numa entrevista ao Jornal Eco (aqui: https://eco.sapo.pt/entrevista/stayaway-custou-400-mil-euros-app-quer-rastrear-65-milhoes-de-portugueses/?fbclid=IwAR1jYkX6j-VwSDydBOiKhi8m2-cg5xlJK1yL0fn40s10kxj1ql6MDaf6sK0 ), no dia 21 de setembro, com Rui Oliveira (administrador do INESC TEC) pode ler-se: “Cerca de três semanas depois do lançamento, a aplicação de rastreio portuguesa StayAway Covid já superou o milhão de downloads. O número é quase 10% da população de Portugal, mas representa mais de 15% dos 6,5 milhões de portugueses que o INESC TEC calcula terem um telemóvel capaz de correr a app”.
Desde logo é importante ressalvar a diferença entre fazer o download e usar efetivamente a aplicação, bem como é importante deixar claro que ter um telemóvel capaz de correr a aplicação e ter habilidades digitais básicas são aspetos que não se confundem e carecem de diferentes medidas de comunicação para que se verifique a desejada eficácia. Também as questões de privacidade deixam de se colocar? Não. E as questões sobre privacidade podem ser menos urgentes em detrimento do contexto em si? Depende.
Se a eficácia da aplicação vai depender de x % da população Portuguesa fazer o download e utilizar a aplicação seria importante acompanhar os desafios do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) (aqui: https://ec.europa.eu/information_society/newsroom/image/document/2018-20/pt-desi_2018-country-profile-lang_56575B16-9843-7EC0-B97F1F683093EBD9_52339.pdf) . No relatório de 2018 e que se mantém no ano de 2019 (aqui: http://milobs.pt/wp-content/uploads/2019/12/DESI2019LANGPortugal.pdf) pode ler-se: “Metade da população portuguesa não possui as competências digitais básicas necessárias para utilizar eficazmente a Internet e 30% não tem quaisquer competências digitais (sobretudo porque não utilizam a Internet ou só o fazem raramente).”. Assim, talvez fosse uma boa oportunidade para promover a alfabetização digital em Portugal, para falar dos planos municipais de inclusão digital. Caímos no risco de incentivar o uso de uma aplicação para a qual ainda não houve tempo suficiente para ser pensada a/o política/ protocolo de utilização no seu sentido lato. Uma aplicação faz sempre parte de uma estratégia maior, mas também é preciso ter enquanto nota mental o perigo de uma falsa sensação de segurança. Basta que se façam as questões certas: Qual é a percentagem de utilização por áreas geográficas? Se estivermos a falar de focos centralizados de pessoas/utilizadores, o beneficio recaí mais sobre o bem individual ou sobre o bem comum?
A hesitação face à aplicação Stay Away COVID19 assume muitos rostos, muitas dúvidas de diferentes ordens e nunca a validade de algo se confunde com a sua eficácia. Em matéria de saúde pública e de comunicação em saúde esta aplicação deve potenciar algumas medidas, mas nunca substituir-se à eficiência das mesmas e nunca o argumento do bem comum e da responsabilidade social pode validar a demissão da responsabilidade governativa no exercício da transparência.
Talvez seja um bom momento para adaptar a velha máxima: “go big or go home” para go big or stay home, stay safe.
Imagem: Resposta COVID-19 das Nações Unidas.
Lia Raquel Neves
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Lia Raquel Neves
Lia Raquel Neves formou-se em Filosofia, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, integrando, de seguida, o Mestrado em Saúde Pública, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, elaborando a tese: «A Saúde como Autêntico Problema de Saúde Pública». Nos últimos cinco anos trabalhou no Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da Universidade de Coimbra (Grupo de História e Sociologia da Ciência), investigando questões que entrecruzam a filosofia e sociologia da ciência com a evolução histórica e científica do conceito de saúde, bem como questões de ética prática e bioética. Posteriormente, trabalhou no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, tendo integrado o projeto "Intimidade e Deficiência: cidadania sexual e reprodutiva de mulheres com deficiência em Portugal", onde fez parte do Núcleo de Estudos sobre Democracia, Cidadania e Direito (DECIDe). Já em Lisboa integrou a reta final do projeto Genetics Clinic of the Future (financiado pela Comissão Europeia no âmbito do Horizonte 2020) sediado no grupo de Ciência e Políticas no Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.
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